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LGPD E A PRIVACIDADE

Como atuamos para a 

segurança da informação.

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Veja os conceitos

básicos sobre a LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados ou LGPD é um conjunto de regras que foram criadas para regulamentar o uso e finalidades dos dados pessoais pelas empresas públicas e privadas, garantindo segurança e transparência e direitos sobre as suas informações pessoais.

Conceitos da LGPD para o tratamento de dados

TITULAR: é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais.

AGENTES DE TRATAMENTO:

1 – CONTROLADOR:

É o termo que representa a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que coleta os dados pessoais e toma as decisões em relação a forma do tratamento.

2 – OPERADOR:

É quem realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, sendo pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

2 – ENCARREGADO:

É o sujeito pessoa física, indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre as partes (controlador, os titulares e a autoridade nacional)

Quais são os tipos de dados regulados pela lei?

A LGPD apresenta algumas hipóteses legais que autorizam o tratamento legítimo de dados pessoais. Listamos uma breve explicação de alguns desses requisitos:

Tratamento para proteção, cobrança e análise de crédito;

Tratamento para execução de contrato ou de procedimentos preliminares a pedido do titular;

Tratamento para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

Tratamento para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

Tratamento para a proteção da vida ou integridade física do titular ou de terceiros;

Tratamento para a tutela da saúde, exclusivamente em procedimentos realizados por profissionais de saúde ou entidades sanitária.

Tratamento para atender interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto quando prevalecerem os direitos e liberdades do titular que exijam a proteção de dados.

Tratamento de dados mediante consentimento do titular: deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular. O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular.

Tratamento pela administração pública, para uso compartilhado na execução de políticas públicas previstas em leis, regulamentos ou respaldadas em contratos.

Tratamento para realização de estudos por órgão de pesquisa (órgão com missão de pesquisa de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico).

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